top of page
Buscar

INSS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O STF – Supremo Tribunal Federal, ao analisar ação que questionava a incidência do INSS sobre valores pagos a colaboradores a título de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e adicional de transferência,  se manifestou no sentido de que essa questão não é de natureza constitucional, logo, a competência para decidir sobre a mesma é do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

O STJ  já havia decidido sobre o tema, indicando ser legal a incidência  do INSS sobre essas verbas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Comite Executivo  de Gestão da Câmara de Comercio Exterior _ CAMEX, ligado ao Ministério da Industria e Comercio  (MDIC) definiu os...

PROJEÇÃO PARA A SELIC

O mercado indica como, praticamente certa, a elevação da SELIC em um ponto percentual, chegando a mesma a 14,25% ao ano, isso para a...

INFLAÇÃO

O IPCA – Indice  Nacional e Preço ao Consumidor - teve aceleração de 1,31%  em fevereiro, isso após ter chegado a 0,16% em janeiro. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page