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A REDUÇÃO DO IPI

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A redução linear das alíquotas do IPI tratada no Decreto de número 10979/22 tem sido alvo de dúvidas, principalmente com relação a mudança da TIPI que entra em vigor no início de abril/2022.


A alteração em questão (redução de alíquotas) está relacionada a automóveis (NCM = 87.03) que tiveram a redução de 18,5%. As outras NCMS, tiveram a redução de 25% com exceção dos produtos relacionados a indústria tabagista que não tiveram redução.


O fato é que no final de 2021 (31/12/21) houve a publicação do Decreto de número 10923/21 trazendo alterações a TIPI, base na NCM – Nomenclatura do Mercosul, que serão aplicadas a partir de 01/04/2022, mas essas alterações, são relacionadas a adaptações em descrições, identificações de produtos, alguma novidade em notas de capítulos, nota de subposição, notas complementares de capítulos, etc...., ou seja, esse Decreto que vai entrar em vigor em 01/04/22 (e que foi publicado no final do ano passado) não teve o escopo de alterar as alíquotas do IPI.


Já, em 25/02/22, através do Decreto de número 10979/22 tivemos essa redução, identificada como redução linear, ou seja, para todos os produtos (todas as alíquotas de todos os produtos), com exceção dos vinculados a indústria tabagista para os quais não temos redução.


Dessa forma, pela legislação atual (Decreto de número 10979/22), a redução é de 18,5% para a NCM 87.03, e de 25% para as demais NCMs, exceto para aqueles relacionadas a indústria tabagista.


Para esclarecer essas dúvidas a Receita Federal divulgou em seu site o seguinte comunicado institucional:


Comunicado

Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.


Nesse comunicado, há um link que leva a divulgação realizada pelo Ministério da Economia sobre o mesmo tema (redução do IPI), na qual entre outras informações consta um exemplo de alguns produtos quanto a alíquota anterior e a atual do IPI para os mesmos.



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