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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ACORDO PAULISTA

Em nosso informativo de 05/10/23, falamos sobre a expectativa de contribuintes do Estado de São Paulo sobre regras mais favoráveis para a quitação de dívidas tributárias com Estado. Comentamos que a Assembleia Legislativa do Estado estava analisando o Projeto de Lei número 1245/2023 que dispunha sobre questão envolvendo o ICMS, o ITCMD, e o IPVA, com proposta de termos programa de regularização identificado como “Acordo Paulista” para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa do Estado, possibilitando também, a negociação pela chamada transação tributária. Mencionamos que o programa visa a possibilidade de uso por pessoas físicas e por empresas, sendo o prazo para quitação pelas pessoas físicas de até 145 vezes e para as empresas de até 120 vezes, podendo os descontos dos acréscimos (juros e multas) chegarem a 65%, ou, a 70% para pessoas físicas e microempresas. No Projeto de Lei temos também a possibilidade de quitação das dívidas com créditos de precatórios, ou, com créditos acumulados do ICMS.

Pois bem, tivemos a publicação da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”. A mesma prevê a sua entrada em vigor no prazo de 90 dias a contar de 09/11/23..

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