Em nossos informativos de 06/janeiro/25, 05/outubro/24 e 04/outubro/24 tratamos do assunto em destaque.
O mesmo tem base na Lei de número 15079/24 que, praticamente, substituiu a Medida Provisória de numero 1262/24, que tratou do mesmo tema, e perderia a validade, agora, no início de 2025. Também tivemos as Instruções Normativas da RFB de números 2245/24 e 2228/24 normatizando a mesma questão.
Localmente, a avaliação é que as alterações trazidas por essa norma legal, e disposições normativas, com aplicação já a partir de janeiro/25, podem afetar mais empresas do que o estimado pela Receita Federal, inclusive impacto esse, em operações de planejamentos societários (fusões e incorporações) que terão mais essa variável para análise e interpretação de resultado.
A norma legal, diz que as multinacionais com receita bruta anual acima de€ 750 milhões ( equivalente a R$ 4,7 bilhões – cotação de 10/01/25) devem apurar a sua tributação efetiva sobre o lucro, em cada país onde mantenha operação, observando essa taxação mínima efetiva de 15%. Nas premissas da OCDE – Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico -, essa tributação mínima irá promover a concorrência justa entre as empresas, a distribuição de arrecadação justa entre os países, e o combate as transações através de paraísos fiscais. Esse programa da OCDE Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. – Regra GloBE é de outubro/21 e no seu início ocorreu a adesão de pouco mais de 135 jurisdições a proposta tendo em vista a sua importância. No Brasil, agora, com as normas que indicam a aplicação dessas regras, o primeiro recolhimento sobre as suas variáveis para as empresas então enquadradas nas , ocorrerá no início do próximo ano, mas a Receita Federal, já estima aumento de arrecadação na ordem de R$ 18,4 bilhões entre 2026 e 2028 por conta dessas novas disposições legais e normativas.
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