O Decreto de numero 65473 publicado na data de hoje, revogou o parágrafo 6º do artigo 41 do anexo I do RICMS- SP.
O anexo I trata das operações isentas do ICMS.
O artigo 41 trata dos produtos relacionados a insumos agropecuários.
O parágrafo 6º trata da forma de aplicar a isenção do ICMS nas operações com esses produtos.
Para essa forma de isenção esse parágrafo 6º indica que ela (isenção) deve ser aplicada de acordo com o item 2 do parágrafo Único do artigo 8º do RICMS-SP.
Esse item 2 é o que indicou a partir de 01 de janeiro de 2021, a tributação proporcional do ICMS de acordo com a alíquota do ICMS do produto e a manutenção de isenção de ICMS pra a outra parcela (tributação proporcional e isenção para a outra proporção de valor).
Assim, temos que o Decreto 65473/2021, revogou essa isenção parcial (tributação parcial) voltando a isenção a ser total para esses itens, com a produção de efeitos dessa revogação desde 01 de janeiro de 2021.
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