O Estado de Santa Catarina, através da Lei de numero 17878/19 reduziu, a partir de 01 de março de 2020, a alíquota do ICMS nas operações internas de 17% para 12%. Com essa alteração, cálculos do ICMS-ST, no que se refere a aplicação do MVA Original (Margem de Valor Agregado – Original) serão modificados para repercutirem o efeito dessa redução do ICMS.
Essa mudança prevê que na hipótese de incidir sobre a operação própria interna (entre contribuintes do Estado de Santa Catarina) a alíquota de 12%, para efeitos de cálculo da ST, a MVA-ST original aplicável às operações internas com mercadorias a seguir identificadas deve ser ajustada de acordo com a seguinte fórmula:
MVA-ST original ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 – 12%) / (1 – 17%)] -1, sendo “MVA-ST original” a estabelecida pelo anexo 1-A ou anexo 3 do Regulamento do ICMS daquele Estado, conforme o caso aplicado a:
a) cimento
b) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
c) peças, componentes e acessórios para autopropulsados;
d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador;
e) refrigerantes e outras bebidas;
f) produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos;
A nova alíquota do ICMS (12%) não se aplica as operações para as quais a previsão de alíquota é de 25%.
A partir de 01 de abril de 2020 o ICMS-ST aplicável ao setor de auto peças será revogado. O contribuinte do Estado deve ter atenção referente ao procedimento para aproveitamento de crédito de ICMS nessa revogação.
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