Em nosso newsletter de 26/09/2016 falamos sobre as alterações na TEC/TIPI por conta de novas disposições do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Título do nosso informativo: ALTERAÇÕES NA TEC – TARIFA EXTERNA COMUM E NA TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI).
Temos, agora, a Instrução Normativa RFB de nº 1666/2016 que trouxe, de forma oficial, essas novas determinações referentes a Nomenclatura do Sistema Harmonizado onde constam as regras para a interpretação desse sistema, o que é extremamente útil em termos de classificação de mercadorias, a identificação de mercadorias por seção, capítulo, notas de capítulo, chegando as classificações e as respectivas descrições de mercadorias. Essas informações estão no arquivo anexo – lista de classificações -.
A Instrução Normativa RFB de nº 1667/2016 detalha de forma pormenorizada as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, ou seja, é material de uso obrigatório a ser utilizado para validar questões técnicas sobre mercadorias a serem classificadas. Essas informações estão no arquivo anexo – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado -.
Operacionalmente temos a IN RFB nº 1667/2016 como material básico para definir em termos técnicos a classificação de mercadorias, e temos a IN RFB nº 1666/2016 como informativo que vai nos dar indicação da classificação da mercadoria com seu respectivo código e descrição.
As empresas precisam validar as classificações que hoje estão em suas bases de dados (produtos adquiridos e produtos vendidos) para ajustar essas bases caso tenha ocorrido alguma atualização nas classificações que hoje utilizam em comparação com as classificações constante no arquivo – lista e classificações-.
Ponto interessante e importante a considerar na informação ora divulgada está atrelado ao nível de dados processados e validados na emissão de NF eletrônicas, na geração de SPEDs (blocos específicos onde se cadastra/informa produtos e classificação fiscal) e outras informações fiscais tributárias nas quais a classificação fiscal é informação obrigatória. Os efeitos da IN RFB 1666/2016 ocorrerão a partir de 01/01/2017, ou seja, é importante o trabalho de validar a informação na base de dados de produtos adquiridos e vendidos, para que não haja problemas até relacionados a emissão de NFs a partir de janeiro/2017.
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