O Presidente da República deve sancionar a Lei que trata de alteração no vale-refeição e no vale-alimentação. Uma das alterações dada como certa é a autorização para que o funcionário escolha a gestora do seu cartão vale-refeição ou vale-alimentação, alterando o que temos atualmente que é a escolha dessa gestora feita pelo empregador.
Um veto tido como certo na aprovação dessa Lei, é o que trata da possibilidade de saque em dinheiro de saldo desses vales (refeição ou alimentação) não utilizados após 60 dias da concessão do mesmo.
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