Em nosso informativo de 08/janeiro/24 tratamos da Instrução Normativa RFB de número 2219/2024 que indicou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. Comentamos que, a partir de 01/janeiro/25, as operações com PIX estavam ali incluídas, inclusive entre contas do mesmo titular. A repercussão dessa IN foi alvo de várias “fake news”, e comentários distorcidos sendo a norma lastreada de dúvidas e negatividade.
A repercussão negativa foi tanta, diante de tantos comentários distorcidos, que as informações atuais indicam que o Governo Federal vai revogar essa medida.
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