Desde de 15 de fevereiro de 2018 esta em curso o prazo para a entrega da declaração anual de capitais brasileiro no exterior. O prazo para entrega da declaração junto ao Banco Central finalizada em 05 de abril de 2018. A entrega refere-se as informações com data base em 31/12/2017.
A declaração é obrigatória para os residentes no País que detinham na data base ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizaram montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) considerando a data base acima mencionada (31/12/17)
Não há necessidade de declaração para as pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizaram valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) considerando a mesma data base.
O não atendimento quanto a entrega da declaração ou a entrega dela de forma incorreta ou inexata pode acarretar as seguintes penalidades:
a - efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com o prazo previsto : 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b - prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
c - não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
d - prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A base legal para as penalidades e respectivo processo administrativo no caso de não atendimento a obrigação consta na Circular BACEN 3857/17.
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