Em comparativo realizado entre o Brasil e países membros da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, quanto a encargos sobre a folha de pagamento, como era de se esperar, houve a indicação de que esse percentual, para o Brasil, é quase o dobro com relação a parcela considerável dos outros países.
Em um universo de pesquisa relacionado a 16 países, a tributação média sobre a folha salarial ficou em 14,6%.
O Brasil tem esse percentual de encargos na ordem de 28,8%, a França na ordem de 26,6%, Áustria, Suécia, Espanha em 20%, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Coreia do Sul em 10%, e Austrália em 5,6%.
Análise simples, demonstra que o fato de se ter mais encargos sobre a folha de pagamento, impacta diretamente no custo do produto e na competitividade da empresa. Isso no tocante ao mercado local onde, em teoria, em determinadas faixas de concorrência os competidores possuem o mesmo percentual de encargos fica atrelado a negociações comerciais, já para o mercado externo, temos um componente efetivamente desfavorável em termos de composição de custos.
A proposta atual de redução de encargos de folha de pagamento, componente de sugestão, para a reforma tributária, é bem vinda, mas é preciso ter atenção sobre qual será ela e a sua forma de aplicação. Precisamos reduzir esses encargos, e não transferi-los de linha na análise de custos operacionais.
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