O consumidor de energia elétrica terá uma espécie de “bônus” aplicável a tarifa de energia elétrica, isso referente a questões relacionadas as discussões jurídicas já consideradas sem possibilidade de apresentação de recurso por parte da União, ou seja, com trânsito em julgado, em favor das distribuidoras de energia elétrica, discussões essas referentes a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoO Congresso analisa o pacote de corte de gastos apresentado pelo Governo. A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que desacelera ...
40
Em nossos informativos temos comentado sobre as alterações que a reforma tributária irá trazer para o dia a dia das empresas. Por...
40
O PLP 68/2024 que objetiva regulamentar boa parte da reforma tributária, após passar pela avaliação na Câmara dos Deputados segue ...
20
bottom of page
Commentaires