Em resumo a DCTFWeb tem por objetivo consolidar as informações geradas pelo e_Social e pela EFD_Reinf, assim ela consolida essas duas informações quanto a créditos e débitos, para validar apuração e gerar o documento de recolhimento
Quando temos, o que se identifica de novo movimento no e_Social e na EFD_Reinf, uma nova DCTFWeb é gerada, indicando o estágio de “em andamento”, mesmo que não tenha ocorrido alteração de valores. Assim, com essas alterações, de e_Social e de EFD_Reinf, a DCTFWeb fica aguardando a transmissão que caracteriza a consolidação dos dados de e_Social e REINF.
Uma das consequências recentes, a partir de março/23, de não transmitir essa DCTFWeb em andamento, é a possibilidade da não emissão de certidão negativa de tributos federais.
A Instrução Normativa RF de número 2005/2021, em seu artigo 10 menciona a apresentação da DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência dos fatos geradores que ela deve informar, sendo que a não entrega no prazo, gera multa de 2% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o montante das impostos ou contribuições informados, limitado a 20%. A entrega com incorreções gera multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Essas multas poderão ter redução de 50% para a entrega em atraso, mas antes de qualquer procedimento da fiscalização, ou 25% com a apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima para a DCTFweb será de R$ 200,00 no caso de omissão de entrega ou atraso na entrega mas sem ocorrência do fato gerador da obrigação, ou, R$ 500,00 para os demais casos.
Na sequência o comunicado que está no site gov.br – Ministério da Fazenda – Receita Federal
Recentemente, a Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na situação “em andamento”.
A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
A transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. A falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Entenda
Para regularizar a situação, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”.
Para as declarações originais que porventura forem transmitidas após o prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega (MAED). Não serão lançadas multas para declarações retificadoras.
Contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do DARF e não identificarem alterações nos valores declarados, não precisam realizar novo pagamento. Os sistemas da Receita Federal alocarão o pagamento ao débito de forma automática.
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