Resumo sobre as disposições da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física _ 2024/2025
A obrigatoriedade de declarar está vinculada a:
-quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis, que estejam sujeitos ao ajuste na declaração, considerando que a soma do recebimento esteja acima de R$ 33.888,00;
-quem teve receita bruta com atividade rural em 2024, de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo da atividade;
-quem em 31 de dezembro de 2024, detinha a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
-quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano;
-quem recebeu em 2024, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
-quem teve, em 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; -
-quem em 2024, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
-quem em 2024, fez opção pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
-quem, em 2024, optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-quem, em 2024, foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a trust;
-quem, em 2024, optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
-quem, em 2024, auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
-quem, em 2024, atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024… -
A restituição do imposto tem início de pagamento em maio/25, com previsão de liquidação em cinco etapas. As datas são as seguintes: 1º lote: 30 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 20 de agosto; 5º lote: 30 de setembro. Há uma prioridade para a restituição voltada aos idosos com mais de 80 anos, na sequência os idosos com mais de 60 anos, e os deficientes e portadores de moléstia grave, os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e os contribuintes que optaram pela declaração através do modelo pré-preenchido ou optaram por receber a restituição através de Pix.
O prazo de apresentação da declaração será de 17 de março a 30 de maio, sendo que o programa para a confecção e entrega da declaração estará disponível amanhã, observando-se a entrega somente a partir da segunda feira (dia 17), e observando-se que a declaração pré preenchida será acessada somente a partir de 01/abril/2025, enfatizando-se que as informações desse tipo e declaração devem ser conferidas pelo contribuinte.
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