Em nossos informativos de 05/junho/24, 11/junho/24, 19/junho/24 e 13/setembro/24, e 19 /dezembro/24 tratamos da DIRB. De forma resumida comentamos sobre a sua base legal, entre elas a Instrução Normativa RFB de número 2198/2024. Em nosso informativo de 19/junho/24 listamos os benefícios contemplados para a entrega da Declaração. Posteriormente tivemos a Instrução Normativa RFB de número 2216/2024 que ampliou a lista desses benefícios. Originalmente a lista continha 16 benefícios, e a atualização levou o número dos mesmos para 43, vários relacionados a inovação tecnológica, um relacionado a Zona Franca quanto a suspensão de PIS e COFINS nas vendas para aquela localidade. A questão relacionada a subvenções para investimentos e o seu impacto no IRPJ e a CSLL está contemplada, assim como outras situações de benefícios, fazem parte da lista atual, que encontra-se na sequência. Agora, temos a Instrução Normativa RFB de numero 2241/24 que traz uma atualização da lista de incentivos, renuncias, benefícios e imunidades tributárias sujeitas a entrega da DIRB.
Para os itens de números 44 a 48 dessa lista a entrega da declaração deve contemplar os períodos de apuração de janeiro/24 e posteriores, sendo que os períodos de apuração de janeiro/24 a dezembro/24 devem ser apresentados, ou, retificados até 20/março/2025.
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