A carga tributária que faz parte dos valores cobrados de consumidores pela disponibilização de serviços relacionados a energia elétrica e telefonia é altíssima.
Em termos de energia elétrica, em 2019 essa carga tributária, mais valores destinados a fundos setoriais, chegou a 47,3%. Em termos de serviços de telefonia esse percentual, dependendo do ICMS do Estado, fica na média de 40% mas pode chegar próximo aos 50,7%. O próprio site da ANATEL informa que em pesquisa realizada entre 175 países, o Brasil ficou em quarto lugar referente a maior carga tributária nos serviços de telefonia móvel, carga essa identificada, por 40,2%.
Com relação as contas de energia elétrica e também de telefone, há disposições específicas na Lei que tratam da contestação de valor cobrado a maior nos últimos três anos, assim como também, há referência sobre a devolução desses valores e de sua correção.
Assim, temos uma carga tributária alta como componente desses fornecimentos, e temos a possibilidade de ocorrências de valores pagos a maior do que aquele efetivamente contratado, ou, efetivamente consumido.
Considerando o impacto desses gastos no custo operacional das empresas, é importante o acompanhamento desses valores e a certificação de que as cobranças estão corretas. Não menos importante é a solicitação de ressarcimento de valores pagos a maior, de forma que a empresa possa ter e manter um histórico desses gastos validando-os periodicamente.
O Grupo Bahia Associados, buscando suportar seus clientes na validação desses gastos, oferece produto com remuneração baseada em “success fee”, voltado a avaliar contas telefônicas e elétricas pagas pelas empresas.
Essa ferramenta também proporciona a otimização dos gastos, tarifador telefônico, rateios e outras facilidades que auxiliam na gestão completa da empresa podendo ser rapidamente demonstradas, num POC (prova de conceito) prático, com um portal e instância dedicados a cada cliente.
A alta carga tributária nesses fornecimentos é fato indiscutível, já a validação do montante gasto quanto ao parâmetro “contratação “X” fornecimento” depende de proatividade da empresa no acompanhamento e certificação de valores despendidos.
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