A seguir, cronograma detalhado para a implantação do FGTS Digital (portal gov.br)
01/01/2024 - Entrada em produção e substituição sistemas Caixa
20/11/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Restrita
10/11/2023 - Fim do período de testes em Produção Limitada
16/09/2023 - (previsão) Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos
22/08/2023 - Liberação do módulo de PROCURAÇÕES
19/08/2023 - Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1
18/08/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada
Também temos alerta quanto ao prazo de recolhimento do FGTS ainda não ter sofrido alteração. A indicação é de que a Lei de número 14.438/2022 tratou da alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal, que atualmente é até o dia 07 de cada mês, passando a ser ele de até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Porém, essa alteração somente produzirá efeitos com base nos fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
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