top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

FUNRURAL

O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, a nível de repercussão geral, que é constitucional a cobrança da contribuição social do setor agropecuário sobre a receita bruta do estabelecimento que tenha esse enquadramento (FUNRURAL).


Decidiu-se pela validade dessa forma de cobrança, desde a Emenda Constitucional de número 20/1998.

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O PATRIMÔNIO _ ESTOQUE

Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...

Comentarios


bottom of page