top of page
Buscar

ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS - REPERCUSSÃO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Em março/2017 tivemos o posicionamento  do Supremo Tribunal Federal – STF,  sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesse julgamento o a manifestação de alguns Ministros foi no sentido de que o posicionamento definido no julgado trazia à situação e aos seus desdobramentos uma “reforma tributária judicial”.

Esse sentimento, no próprio STF, torna-se realidade quando, em aplicação a “sistemática de repercussão geral” ações referentes a exclusão do ICMS da base de cálculo do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que tiveram, na época posicionamento desfavorável as empresas, estão sendo revistas retornando os processos aos Tribunais originais para a aplicação da “repercussão geral”.

Quanto a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins  a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao STF que aguarde a modulação da questão do ICMS para que haja posicionamento por parte do Tribunal sobre o tratamento a ser dado ao ISS.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Comite Executivo  de Gestão da Câmara de Comercio Exterior _ CAMEX, ligado ao Ministério da Industria e Comercio  (MDIC) definiu os...

PROJEÇÃO PARA A SELIC

O mercado indica como, praticamente certa, a elevação da SELIC em um ponto percentual, chegando a mesma a 14,25% ao ano, isso para a...

INFLAÇÃO

O IPCA – Indice  Nacional e Preço ao Consumidor - teve aceleração de 1,31%  em fevereiro, isso após ter chegado a 0,16% em janeiro. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page