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ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A 1ª. Turma do STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que não irá mais julgar recursos que tratem do tema “exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”.


A decisão indica ser necessária a conclusão do julgamento do tema pelo Pleno do STF.

Aguarda-se manifestação da Ministra relatora do processo, sobre o sobrestamento (interrupção) das ações que discutem o assunto.


Parte dos membros do STF tem o entendimento sobre a necessidade de suspender as ações em trânsito, assim como a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,  apresenta o mesmo posicionamento, já há algum tempo.


As empresas estão atentas a essa questão, pois além desse posicionamento recente, temos o adiamento, sem data para julgamento, dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltados a solicitar a modulação, ou, esclarecimentos ao STF,  quanto a data de aplicação da decisão do julgado ocorrido em março/2017, e qual o formato de cálculo para essa exclusão.

 
 
 

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