Em nossos informativos de 02/janeiro/23 e 12/dezembro/22 comentamos sobre as propostas de alguns Estados destinadas a recompor a sua arrecadação de ICMS para o exercício 2023, devido as perdas originadas com as Leis Complementares de números 192/22 e 194/22 que, respectivamente, abordaram a tributação desse imposto sobre combustíveis, e essencialidade para a população dos mesmos (combustíveis), e também do gás natural, energia elétrica, serviços de comunicações e transporte coletivo, fatores que indicam a cobrança do ICMS através de alíquota única para todo o país.
O quadro que está na sequência, traz o panorama atual dessa elevação de alíquotas internas do ICMS, para os Estados que optaram pela mesma.
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