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LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS _ ASPECTOS DE CONTROLE E TRATAMENTO DOS INVESTIMENTOS

Em vários de nossos informativos temos abordado questões relacionadas a LGPD (12/08/2019; 11/10/2019; 14/10/2019; 15/05/2020; 27/05/2020; 14/07/2020). Em todos buscamos alertar as empresas, de forma geral, sobre a importância das disposições dessa legislação – Lei de número 13.709/2018 – e da necessidade do enquadramento das operações da empresa as normas dessa LGPD.

A implantação, em etapas,  das diretrizes contidas nesse Diploma Legal, trouxe certa confusão e apreensão àqueles que tem suas atividades alcançadas por esses novos parâmetros de controle de informação. Tivemos a partir de dezembro de 2018 ações relacionadas a previsão legal de criação  da Autoridade Nacional  de Proteção de Dados (ANPD), bem como de sua estrutura operacional, e de suas competências. Tivemos também as diretrizes para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Temos a partir de agosto de 2021 a aplicação efetiva das sanções previstas na LGPD para os infratores as suas determinações, e teremos a partir de maio de 2021 a entrada em vigor das demais disposições dessa norma legal. Esta data de maio/2021 consta na Medida Provisória de número 959/2020, que será apreciada pelo Congresso Nacional. A sugestão de postergar a entrada em vigor da LGPD de agosto/2020 para maio/2021, tem suporte na possível incapacidade de parcela daqueles que devem atender as suas disposições, não apresentarem capacidade de fazê-lo, tendo em vista  a atual crise provocada pela pandemia do coronavírus.

O que é importante, é que muitas empresas já se conscientizaram dos impactos da LGPD em suas operações, e outras estão em fase dessa conscientização, ambos os grupos trabalhando fortemente em requisitos que possibilitem maior segurança, privacidade e fortalecimento de aspectos de governança ao trânsito e tratamento das informações. Há também dedicação ao mapeamento do fluxo de dados (origem, ação, tratamento, destino) e seu armazenamento.

Isso  tudo envolve a definição, ou, redefinição de políticas de privacidade de informações, o desenho, ou, redesenho de plano de governança, e até mesmo a revisão de contratos com clientes, fornecedores e até colaboradores.

Ponto fundamental nessas análises, adaptações, e definições de novas ferramentas de controle operacional está associado ao tratamento fiscal, tributário, contábil do gasto para as realizações. Seriam esses gastos enquadráveis na Lei de Inovação para fins de incentivo fiscal e tributário? O perfil tributário atual das empresas permite a elas usufruir  desses benefícios? Que ações podem e devem ser tomadas para se ter o máximo possível de ganho nesses investimentos?

Essa análise, ou,  reanálise de fatores operacionais e estratégicos da operação não pode desprezar essa avaliação sobre a melhor forma financeira e tributária de tratar e realizar as devidas ações para atender a LGPD.

O Projeto 2GI&C do Grupo Bahia Associados é ferramenta certa para ajudar as empresas  nessa fase de desenho, ou, redesenho de ações, processos, procedimentos e arquitetura de fluxo de informações voltados a atender a LGPD.

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