Nessa fase, em que se discute a reforma tributária sobre o consumo, ou seja, tributos incidentes sobre o fornecimento de bens e serviços (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins), uma das sugestão em avaliação é a informação das empresas ao Órgão Fiscalizador através da chamada declaração pré-preenchida.
Assim, pretende-se retirar, exclusivamente da empresa, a obrigação e responsabilidade de declarar seus tributos, ficando no primeiro momento, essa obrigação a cargo da Receita Federal e de um Conselho Federativo que será composto por representantes dos Estados e Municípios, cuja função será a gestão do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (junção do ICMS e do ISS).
As empresas, nessa estrutura proposta, emitirão Notas Fiscais de vendas e/ou saídas de mercadorias e/ou prestação de serviços, e escrituração Notas Fiscais de compras e/ou recebimento de bens e serviços. Esses dados consolidados em uma base de informação do Órgão Fiscalizador, irão gerar a declaração pré-preenchida para validação de dados e complementação de informações por parte dos contribuinte.
Vamos aguardar a evolução da proposta.
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