O Senado já acena com indicativos de atenção na análise do texto da reforma tributária que foi aprovado na Câmara do Deputados. O número de exceções à regra, a definição de fundos que visam amenizar os impactos da transição entre o regime atual e um novo regime assim como as origens de recursos desses fundos serão, entre outros, alvos de discussões. Devemos considerar que após essas análises e aprovações, teremos a etapa, não menos fundamental no processo, relacionada as rodadas de edição de Leis Complementares, Leis Ordinárias, e Regulamentações para operacionalizar tudo o que foi aprovado. Assim as discussões serão longas e necessitam de sensatez para alcançar os objetivos
O Senado deve retirar e corrigir excessos constantes na proposta. Senadores se movimentam indicando tranquilidade nas análises e discussões “com o pé no chão”, de forma que a tramitação da proposta nessa casa, deva ocorrer até o final do ano, apesar do Governo manter expectativa de tê-la no mês de outubro.
Exemplo de possível correção, está relacionada, a emenda aglutinativa analisada e inclusa no projeto da reforma tributária pela Câmara “no apagar das luzes” da sessão que aprovou o projeto da reforma (madrugada de 07/07), onde se agregou ao mesmo, para surpresa de todos que acompanham o assunto aqui de fora, a autorização para que os Estados possam cobrar uma contribuição em operações com produtos primários e semielaborados, com o objetivo de financiar fundos, que hoje, são associados a benefícios fiscais concedidos por eles (Estados) a empresas, sendo essa autorização de cobrança até 31/12/2043. Sem dúvida é uma proposta que vai contra tudo o que se propagou na reforma que era a redução de carga tributária, a simplificação do sistema considerando que, mais um exemplo, o número de tributos substituídos na reforma são cinco (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS) e o número de tributos propostos (CBS e IBS) originalmente são dois, mas que já estão em quatro pois além desses dois, temos o imposto seletivo já constante na proposta e mais essa contribuição dos Estados inclusa no mesmo, isso além de todas as exceções que estão sendo tratadas, Afora isso, temos questões constitucionais nessa proposta que indicam a prerrogativa de criar contribuições ser da União e com fins específicos. O que se percebe são os Estados prevendo perdas de arrecadação e a dificuldade de repor as mesmas, já se antecipando com propostas como essa aceita “no apagar das luzes” pela Câmara dos Deputados.
Fato é que, além de pontos como esse, temos as flexibilizações constantes na proposta de reforma que beneficiaram, por exemplo, as direcionadas a igrejas e clubes de futebol, isso mesmo com os alertas do próprio idealizador do projeto de lei que trata da proposta (Bernardo Appy) de que quanto mais exceções, maior tende a ser, na prática, a alíquota dos novos tributos. Assim, nesse cenário, como se pode garantir a redução de carga tributária?
O assunto é de fato sensível, temos ai décadas, pelo menos cinco, buscando a mudança do sistema tributário. Vários “puxadinhos” ocorreram com esse objetivo, como a criação do ICMS-ST, a criação do PIS e COFINS não cumulativo, a criação do PIS e da COFINS monofásicos, e o próprio SIMPLES, o ISS Fonte, e outros. Esses ajuste no sistema, durante este período, fizeram com que empresas de todos os ramos propagassem o que é fato, relacionado a demandarem pelo menos 1500 horas/ano para atender obrigações tributárias. Essa é a imagem que se tem, no exterior, da aprovação da reforma na Câmara, quando veículos de comunicação lá de fora, ressaltam a aprovação do projeto que agora vai ao Senado, indicando que após anos e anos de eternos debates, a maior economia da América Latina, prejudicada há muito, pela complexidade de seu sistema tributário, busca a simplificação do mesmo.
A questão é torcer para que, quem analisa e propõe alterações ao tema tenha sensatez, equilíbrio, real foco na redução de tributos para a população em geral, para as empresas, e simplificação do sistema de forma a tudo isso se reverta em bem estar e crescimento econômico. O momento é único para essa proposta, de forma a trabalharmos para não termos novos “puxadinhos”, e ai haja a continuidade de 1.500 horas/ano para atender a burocracia tributária local.
Vamos torcer!
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