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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

MAIS UMA TESE FILHOTE

A Justiça Federal  do Espírito Santo, garantiu o direito de um contribuinte quanto a excluir o PIS e COFINS das suas próprias bases. Esse tema  é desdobramento da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Mesmo com a questão em análise no STF, considerando que em 2019, houve o reconhecimento do tema  ser matéria constitucional enquadrável como de repercussão geral, estando ele pendente de julgamento nesse colegiado, a argumentação acatada pela Magistrada que analisou a peça, esta afeita a tese de que os tributos – PIS e COFINS -  são estranhos ao conceito  de faturamento, considerando que  não se fatura tributos, pois não são os mesmos, produtos da venda de mercadorias e serviços.

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