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NOTAS TÉCNICAS DA NFe E ADEQUAÇÕES PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA.

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O ENCAT – Encontroe de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, em sua última reunião, tornou pública o conteúdo de duas Notas Técnicas que tem como objetivo adequar, ou, adaptar os leiautes de Notas Fiscais e outros documentos eletrônicos, para a inclusão de informações relacionadas aos novos tributos que são componentes da  Reforma tributária. Basicamente as alterações destinam-se a  informações do IBS, da CBS, e do Imposto Seletivo (IS), em Notas Fiscais e Conhecimentos de transporte. As duas Notas técnicas em questão são as  de identificação 001.2024 e 002.2024. As mesmas são do início de dezembro/2024.

 

A NT 001.2024 trata da  adequação dos chamados DFe(s)  - Documentos Fiscais Eletrônicos, no projeto de reforma tributária do consumo.

 

Com relação ao cronograma para as alterações a informação é a seguinte:

 

As informações sobre as adequações indicam, entre outras as seguintes disposições introdutórias “.....Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, 1 ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, estamos divulgando esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026.......”.

 

Os documentos contemplados nessa Nota Técnica são:

 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);

Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).

 

Já a Nota Técnica 002.2004 trata da NFe – Nota Fiscal Eletrônica. Seu cronograma de alterações traz a seguinte informação


Consta nessa Nota Técnica indicações quanto a Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, fazendo referência ao grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal de forma que devam conter o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. O Informe Técnico RT 2024.001 divulga a publicação da tabela com esta codificação, que está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”. A tabela em questão, é a que está na sequencia


Adicionalmente, a informação vai em linha com o fato de cada código “cClassTrib” corresponder a um dispositivo específico do PLP  68, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpretar a forma que  é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e, sendo que a tabela  também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PLP68.

 

As referencias a PLP 68 identificam o Projeto de Lei Complementar de número 68/24 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS (PLP da Reforma Tributária), e atualmente tem suas disposições na Lei Complementar de numero 214/2025 (Lei da Reforma Tributária) sancionada pelo Presidente da República em 16/janeiro/2025.   

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