top of page
Buscar

O AUMENTO DE VALOR DA TAXA AMBIENTAL

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo conseguiu liminar que beneficia seus associados, para reduzir o valor da taxa de licenciamento ambiental.  O  Decreto Estadual nº 62.973/17 considera área integral para a fonte de poluição, base de cálculo da taxa, a área total do terreno ocupado pela empresa, acrescida da construção de pavimentos superiores e inferiores.

A legislação define como fonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria e equipamento ou dispositivo móvel ou não, previsto em regulamentação da lei que trata de instalação, construção ou funcionamento de atividades que são ou possam ser fonte de poluição.

O novo método de cálculo elevou, significativamente, o valor da taxa de licenciamento, com ele áreas não  ocupadas pela atividade, mas componente do imóvel, fazem agora, parte do cálculo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Comite Executivo  de Gestão da Câmara de Comercio Exterior _ CAMEX, ligado ao Ministério da Industria e Comercio  (MDIC) definiu os...

PROJEÇÃO PARA A SELIC

O mercado indica como, praticamente certa, a elevação da SELIC em um ponto percentual, chegando a mesma a 14,25% ao ano, isso para a...

INFLAÇÃO

O IPCA – Indice  Nacional e Preço ao Consumidor - teve aceleração de 1,31%  em fevereiro, isso após ter chegado a 0,16% em janeiro. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page