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O CÁLCULO DO COMPLEMENTO SALARIAL - PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

A Medida Provisória de numero 936/2020 apresentou os, ansiosamente aguardados,  detalhes para o Programa do Governo Federal destinado a manter a empregabilidade e a renda na atual crise do corona vírus.

Importante agora que as empresas tenham em mãos seus planos de negócios, orçamentos, fluxo de caixa  e todas as suas ferramentas de gestão para avaliarem as ações que devem tomar e o momento certo para efetivá-las.

Um dos pontos importantes é a estimativa de gastos com folha de pagamento e o alerta ao colaborador quanto a  redução de salário que ele poderá ter, mantendo seu  emprego, mas optando, em comum acordo com o empregador, para redução temporária de jornada de trabalho e salário ou pela suspensão, também, temporária do contrato de trabalho.

O cálculo desse desembolso pela empresa e do recebimento do salário pelo colaborador deve ser realizado da seguinte forma, considerando a mecânica de cálculo do seguro desemprego e as disposições legais atuais que estão sendo divulgadas, entre elas,  a M.P. de número 936/2020.

Como exemplo vamos considerar  colaborador que tenha a remuneração  mensal de R$  1.500,00 e com o qual a empresa tenha realizado acordo de redução de 25% da jornada e equivalente de salário.

Devemos verificar a média do salário do colaborador nos últimos três meses (parágrafo 1º do artigo 5º da Lei de número 7998/90 - Lei de trata do seguro desemprego e do fundo de amparado ao trabalhador).

Supondo que essa média seja dos mesmos R$ 1.500,00 a redução ficará sendo a seguinte: (i) responsabilidade da empresa R$ 1.125,00; (ii) responsabilidade do Governo R$ 300,00 . A remuneração total será de R$ 1.425,00

O valor de R$ 300,00 foi identificado considerando que na regulamentação do seguro desemprego constam três faixas de salário médio como abaixo:


Assim, pegamos os R$ 1.500,00 * 80% = R$ 1.200,00

R$ 1.200,00 * 25% = R$ 300,00

Recebimento por parte do colaborador será a parcela do empregador no montante de R$ 1.125,00 mais a parcela do Governo no valor de R$ 300,00 = R$ 1.425,00

Mais um exemplo de um colaborador que tem salário de R$ 5.000,00 e aceita o acordo para a redução de 50% da jornada e do salário.

Verificamos a média salarial dos últimos três meses.

Supondo que essa média seja dos mesmos R$ 5.000,00 a redução ficará sendo a seguinte: (i) responsabilidade da empresa R$ 2.500,00; (ii) responsabilidade do Governo R$ 906,51 . A remuneração total será de R$ 3.406,51

Caso o colaborador ganhe R$ 8.000,00 e aceite a redução de jornada e salário de 70% teremos o seguinte considerando a média salarial dos últimos três meses nos mesmos  R$ 8.000,00.

Salário por parte da empresa será de R$ 2.400,00 complementação por parte do Governo R$ 1.269,12 . Salário total R$ 3.669,12

Assim o impacto, para o trabalhador, será menor para aqueles que tem menor remuneração.

Reforçamos a importância da empresa revisar de forma rápida seu plano de negócio, seu orçamento, seu fluxo de caixa  e todas as ferramentas de gestão financeira que utiliza para poder enquadrar a perspectiva das atividades nessa nova fase, transitória,  da economia com o reflexo de reduções de custos operacionais como essa que comentamos acima.

Tudo vai dar certo, mas é necessário a tomada de ação rápida e precisa nos ajustes dos números da operação.

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