Atendendo a uma das condições para entrada na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), mediante o convite formal realizado pela mesma, convite esse recebido após cinco anos da solicitação do Brasil para ser sócio dessa Organização, evento considerado como prioridade para o Brasil em termos de política externa, o Ministro da Economia se comprometeu a “zerar” o IOF sobre transações cambiais.
A possibilidade para esse “zeramento” ocorre tendo em vista a aprovação da Lei que trata do marco cambial, e que foi sancionada em 30/dezembro/2021. Esse “zeramento” era o último requisito econômico que faltava para formalizar essa adesão.
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