Em nossos informativos de 29/12/23 comentamos sobre estudos e propostas para aumentar a arrecadação federal em 2024 que estavam em fase final de avaliação pelo Governo. Mencionamos que possíveis alterações viriam através de Medida Provisória, e a princípio, estavam centradas em três pontos, para os quais fizemos breve abordagem, sendo eles a reoneração da folha de pagamento, limite para compensação de tributos federais, retirada gradual dos benefícios do PERSE (Medida Provisória número 1202/23).
Conforme mencionado, entre os pontos focos para o aumento de arrecadação, temos a estipulação de limite de 30% para que empresas compensem tributos federais cujas decisões judiciais tenham valores acima de R$ 10 M. A Receita Federal informa estimar que essa decisão impacte 495 empresas, ou seja, nos seus controles é esse o número de empresas que tem créditos dessa natureza, entre R$ 10 M a R$ 100 M.
O interessante na questão são as abordagens, relacionadas a, por exemplo, nota técnica da Secretaria de Política Econômica, que diz essa proposta não ter impacto orçamentário financeiro, por ser proposta de mudança administrativa que tem como objetivo resguardar a arrecadação diante a possibilidade de volume considerável (bilionário) de compensação de créditos. A Receita Federal, do seu lado, defende a medida, ou, limite para uso desse crédito com foco de resguardar a arrecadação.
Para as empresas que se enquadram na situação (montantes altos de tributos federais a compensar), a solução a princípio, é aceitar o limite de compensação mensal, ou, solicitar a emissão de precatórios, referente ao valor do sucesso na esfera judicial, via de regra, a escolha é pela compensação por trazer resultados mais rápidos do que os precatórios em termos de fluxo de caixa.
Importante notar que o foco, pegando como “gancho” esse tema da compensação, é manter e resguardar a arrecadação, ou seja, as empresas e contribuintes em geral, devem estar atentos a essa volúpia arrecadatória, pois temas simples e corriqueiros, podem se tornar casos protelatórios quanto a garantias de direitos relacionados a restituições ou ressarcimentos, ou até cobranças indevidas, inclusive com dificuldades para geração de CNDs, ou mesmo cobrança através de protestos em cartórios. Empresas e contribuintes precisam estar atentos a essas situações, de forma a fazerem valer os seus direitos.
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