Agora temos a ação do Estado de Santa Catarina quanto a revogação do regime de substituição tributária aplicada ao ICMS referente as operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos domésticos.
O estado comunicou aos seus contribuintes que resolveu denunciar alguns protocolos referentes ao regime de substituição tributária, deixando-o de aplicá-lo nas operações internas e nas interestaduais com destino a este estado, em relação aos seguintes produtos:
produtos alimentícios;
materiais de limpeza;
artefatos de uso doméstico.
As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas para que a mudança possa ser implementada a partir de 1º de abril de 2018.
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