A Justiça Federal do Estado de São Paulo concedeu, base em mando de segurança coletivo, liminar autorizando aos associados do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado, a excluírem o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O assunto, esta desde 2020, para apreciação do STF – Supremo Tribunal Federal, e atualmente, apresenta indicativo de discussão em plenário físico, com placar de quatro a dois contra a União. A questão, seguindo a chamada tese do século (base de PIS e COFINS sem o ICMS) vai em linha com o fato de que o ISS, como o ICMS, não pode ser considerado faturamento da empresa, e por isso, não pode ser base do PIS e da COFINS. Vamos aguarda o final do julgamento do STF.
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