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PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O Código Tributário Nacional, define em cinco anos o prazo para que ocorra ação relacionada a cobrança de crédito tributário (artigo 174).


O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que a União tem um ano a mais nessa contagem de prazo, isso associado à, quando for o caso, não se localizar o contribuinte devedor, ou, não localizar bens que a penhora seja garantia da dívida.


A decisão tem base no artigo 40 da Lei de numero 6830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscais.


Assim é importante ter atenção na contagem do chamado prazo prescricional quanto as dívidas de natureza tributária.

 
 
 

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