Não fugiu aos olhos do Ministério da Economia, quanto as sugestões para serem agregadas a proposta de reforma tributária, a possibilidade de planejamento tributário realizada com as SCPs. Esse tipo de sociedades, na qual temos um sócio ostensivo e investidores direcionados a um determinado investimento, é muito utilizado no ramo da construção civil, mas não somente nele, outros ramos como educação e saúde tem se valido das SCPs para alavancar investimentos.
Para vedar essa possibilidade de administrar de forma legal os resultados tributários da SCP, a proposta encaminhada para compor a segunda etapa das sugestões para a reforma tributária indica que, obrigatoriamente, o regime tributário da SCP deve ser o dá sócia ostensiva.
Atualmente essa exigência não vigora de forma que os empreendedores possam estar diante de cenário no qual, por exemplo, a sócia ostensiva esta enquadrada no lucro real e a SCP tem a possibilidade de enquadramento no lucro presumido.
A justificativa para a mudança é exatamente a possibilidade de redução ou até mesmo de eliminação de pagamento de tributos com a SCP podendo escolher o seu enquadramento tributário.
Caso a sugestão avance, é fato que o uso das SCPs irá ter descontinuidade significativa, devendo os empreendedores explorar o uso de outro tipo de sociedade em suas operações.
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