Temos no link abaixo, mais uma matéria do Grupo Bahia Associados publicada no site Contábeis abordando, dessa vez, questões relacionadas a solicitação e a pedido de revisão do RADAR.
As empresas que atuam no comércio exterior tem o RADAR como uma condição básica para a realização de suas operações relacionadas a desembaraço aduaneiro. O RADAR é componente do SISCOMEX – Sistema integrado de Comercio Exterior, e estipula valores limites para as operações de importação realizadas pela empresa em períodos de seis meses dependendo da modalidade de seu enquadramento. Essa modalidade pode ser a expressa, a limitada ou a ilimitada.
A aprovação, ou a habilitação da empresa no sistema, está diretamente vinculada ao histórico positivo de relacionamento da solicitante com o Fisco Federal, boa relação essa materializada com pontualidade de recolhimentos de tributos assim como de entrega de obrigações acessórias (Speds, DCTFs, e outras), e quando necessária a comprovação de capacidade financeira para a realização da operação. Atualmente essa habilitação ocorre de forma rápida dependendo da modalidade solicitada, sendo que essa rapidez pode ocorrer até na modalidade mais qualificada do RADAR, ou seja, até mesmo para a modalidade mais abrangente em termos e valor de importação essa aprovação pode ocorrer de forma ágil através de pedido realizado no Portal Habilita (Componente do Siscomex).
Boa leitura!
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