Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu liminarmente a aplicação da Medida Provisória de número 932/2020 que reduzia em 50% as contribuições de empresas para o sistema “S” (nosso informativo de 01 de abril de 2020 – Medidas de Combate a Atual Crise (Corona Vírus) – Sistema “S”). Dessa forma recolhimentos a serem realizados até o dia 20 deste mês, devem, até o momento, manter as alíquotas originais referentes ao sistema “S”.
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