A 1ª Turma do Superior Tribunal e Justiça concedeu a empresa do setor de auto peças autorização para compensar valores pagos e considerados indevidos de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) posteriormente identificado como RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A decisão tem base na interpretação quanto a não ser passível o aumento sem que a empresa tivesse conhecimento das bases que o motivaram. O aumento em questão foi se 2% para 3% conforme disposições do Decreto n° 6957/09.
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