A Portaria do Ministério do Trabalho de numero 3665/2023 (publicada na ultima terça feira) alterou disposições da Portaria de número 671/2021.
As alterações, estão relacionadas, a liberação permanente do trabalho em feriados para uma série de setores da economia principalmente o de comercio varejista e atacadista, isso sem necessidade de negociação com os trabalhadores.
A alteração, agora assinada, pelo Ministro do Trabalho, indica a possibilidade de trabalho no comercio em geral, nos feriados, desde que haja a autorização em convenção coletiva de trabalho, com observância das determinações das Leis Municipais que tratem da questão.
Estima-se que ao menos 70 categorias de trabalhadores terão que se ajustar a essa nova norma.
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