top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

TRABALHO EM FERIADOS

A Portaria do Ministério do Trabalho de numero 3665/2023 (publicada na ultima terça feira) alterou disposições da Portaria de número 671/2021.

As alterações, estão relacionadas, a liberação permanente do trabalho em feriados para uma série de setores da economia principalmente o de comercio varejista e atacadista, isso sem necessidade de negociação com os trabalhadores.

A alteração, agora assinada, pelo Ministro do Trabalho, indica a possibilidade de trabalho no comercio em geral, nos feriados, desde que haja a autorização em convenção coletiva de trabalho, com observância das determinações das Leis Municipais que tratem da questão.

Estima-se que ao menos 70 categorias de trabalhadores terão que se ajustar a essa nova norma.

7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

PRORROGAÇÃO DE BENEFICIOS DO ICMS - SP

Prorrogação até 31/12/2026 para a isenção do ICMS nas operações com   produtos classificados como hortifrutigranjeiro (ver lista em no...

Comentários


bottom of page